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O que diz o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor

Publishing time:2024-06-03 01:07:39 来源:网络整理 编辑:phl bos online casino

核心提示

26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta


26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias,como se definem a rentabilidade aposta esportiva tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


Em suma, o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece os direitos e deveres do consumidor em relação a produtos e serviços defeituosos. É importante que os consumidores conheçam seus direitos e exijam seu cumprimento, assim como cumprirem com seus deveres ao utilizar produtos e serviços.


Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.


O art. 26 trata do instituto jurídico da decadência (perda do direito de reclamar contra vícios), uma vez que o consumidor que não apresentar perante o fornecedor (art. 26, § 2.o, I), o Ministério Público ou Procon (art. 26, § 2.o, III) a competente reclamação, perderá o direito de exigir o conserto do produto ou serviço ...


Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências. DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 ............. 96


Artigo 26°. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva ...


O artigo 26 e seus incisos e parágrafos tratam do instituto da decadência englobando os vícios aparentes, relativos à quantidade ou qualidade dos produtos ou serviços. A inércia do consumidor acarreta a perda do direito subjetivo material, do direito em si considerado.


Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.